Agravo em Recurso Especial — Irredutibilidade de Vencimentos — STJ 00000132520188250057

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃOGrau: SUPData de ajuizamento: 2023-04-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 303343cb9d37a241fe1c96ab054c03a6fd3a1c16549317f10f38486a4e1e6ca1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000132520188250057 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Irredutibilidade de Vencimentos | Inconstitucionalidade Material | Enriquecimento sem Causa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-03-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 303343cb9d37a241fe1c96ab054c03a6fd3a1c16549317f10f38486a4e1e6ca1. SHA-256 do comentário: 71d84c87f4e4facd9e40f3efcb72491ce55298f705576d7daaced1bacaa4a236.

Contexto jurídico e comentários autorais

Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano

Tema documentado no texto da fonte

O art. 884 obriga a restituir o que se enriqueceu à custa de outrem sem justa causa, incluindo os valores atualizados até o momento do ressarcimento. Para configurar essa obrigação, é preciso reunir três elementos: o enriquecimento de uma parte, o empobrecimento correspondente de outra e a ausência de causa jurídica que justifique essa transferência de patrimônio — um contrato válido, por exemplo, afasta o enriquecimento sem causa, porque a causa jurídica existe.

Trecho de Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano · Os requisitos do art. 884 do Código Civil · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causa, enriquecimento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d9ee645d75e967d25934ba1c1113f3d47817fe0d51877101dc494a35ff8e2260
  • Registro documental: 303343cb9d37a241fe1c96ab054c03a6fd3a1c16549317f10f38486a4e1e6ca1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-04-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2023-05-04 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2023-05-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2023-07-17 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-07-17 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2023-08-10 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2023-10-10 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2023-11-08 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2023-11-08 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2023-11-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2023-11-28 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2023-12-11 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2023-12-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2023-12-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2023-12-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2023-12-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2024-03-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2024-03-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2023-08-10 trata do assunto oficial «Irredutibilidade de Vencimentos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-18 trata do assunto oficial «Irredutibilidade de Vencimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-21T17:08:47.612785917Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2023-04-26T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-04-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 303343cb9d37a241fe1c96ab054c03a6fd3a1c16549317f10f38486a4e1e6ca1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-04-11 a 2024-03-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-03-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-03-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-12-18
Publicação (TPU 92)
2023-12-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-12-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-12-15
Recebimento (TPU 132)
2023-12-11
Não-Provimento (TPU 239)
2023-11-28
Mandado (TPU 106)
2023-11-23
Publicação (TPU 92)
2023-11-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-11-22
Inclusão em pauta (TPU 417)
2023-11-08
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Irredutibilidade de Vencimentos | Inconstitucionalidade Material | Enriquecimento sem Causa

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-05-04T17:00:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2023-05-04T17:26:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2023-07-17T13:48:34.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2023-07-17T15:00:12.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2023-07-17T15:25:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2023-08-10T18:40:07.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  7. 2023-10-10T07:56:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  8. 2023-11-08T14:01:55.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  9. 2023-11-08T14:01:56.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  10. 2023-11-08T15:15:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  11. 2023-11-28T15:01:35.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  12. 2023-04-11T09:26:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2023-07-17T13:49:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2023-08-15T05:02:50.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2023-10-11T05:29:34.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2023-11-22T17:43:43.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  17. 2023-11-23T05:30:51.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2023-12-15T18:46:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2023-12-18T05:12:46.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2024-03-18T17:13:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2024-03-18T17:13:12.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  22. 2023-08-10T18:40:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2023-08-14T19:28:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2023-10-10T07:47:44.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  25. 2023-10-10T08:15:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2023-10-10T19:23:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2023-11-22T18:57:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2023-12-11T23:59:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  29. 2023-12-15T19:00:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2023-12-15T20:19:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.