Mandado de Segurança Cível — Títulos de Crédito — TRF5 05002769220204059830

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 3ª Relatoria da 2ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-09-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce978aae242ac1988fa83915780c826567da8ab3931d6fdabe2e2d5d20379874

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: ce978aae242ac1988fa83915780c826567da8ab3931d6fdabe2e2d5d20379874
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: ce978aae242ac1988fa83915780c826567da8ab3931d6fdabe2e2d5d20379874
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-09 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-09-16 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-10-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-10-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-09-09 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-09 a 2020-10-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-10-08
Definitivo (TPU 246)
2020-09-16
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2020-09-09
Para julgamento de mérito (TPU 12115)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-09T16:46:55.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  2. 2020-09-16T19:38:48.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  3. 2020-10-08T07:00:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2020-10-08T07:00:59.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.