Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
2cebd46606a6965f920cde358ee657f09e17a5545681af3ad225f0cd746034ac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff - Registro documental:
2cebd46606a6965f920cde358ee657f09e17a5545681af3ad225f0cd746034ac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Processo e Procedimento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-07-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-07-02 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-07-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-07-11 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-07-12 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-07-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-07-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-07-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-07-24 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-08-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-08-09 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-08-27 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-08-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:12:18.108000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190625145937
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-06-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2cebd46606a6965f920cde358ee657f09e17a5545681af3ad225f0cd746034ac
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-07-02 a 2019-08-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-08-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-08-27
- Petição (TPU 85)
- 2019-08-09
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-08-09
- Publicação (TPU 92)
- 2019-07-24
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-07-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-24
- Remessa (TPU 123)
- 2019-07-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-07-11
- Petição (TPU 85)
- 2019-07-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-02
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00140248020188130352 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Indenização por Dano Moral | Processo e Procedimento | Repetição de indébito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2cebd46606a6965f920cde358ee657f09e17a5545681af3ad225f0cd746034ac. SHA-256 do comentário:1f770275caf2a857d5be39308f328b70e7a68b2dc63bb07a42f3f97cb269ab59.