STJ — 1947630
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f21f609d78861a0a1cb3fc8e0576079c03862fca7c8781daaf805a4ef73a43ed
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000863967
- Número de registro na fonte
- 202102085163
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO. FALHA NO PREENCHIMENTO. PREPARO EM DOBRO. OBJETIVO ATENDIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Recurso por deserção.
- O juízo de admissibilidade do Recurso Especial sujeita-se a duplo controle, "de maneira que a aferição da regularidade formal do apelo, pela instância a quo, não vincula o Superior Tribunal de Justiça, já que se trata de juízo provisório, recaindo o juízo definitivo sobre este Sodalício, quanto aos requisitos de admissibilidade e em relação ao mérito".
- A parte recolheu em dobro os valores, cumprindo com a determinação ainda na origem, tanto que, logo após, seu Recurso foi admitido.
- Agravo Interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO. FALHA NO PREENCHIMENTO.
PREPARO EM DOBRO. OBJETIVO ATENDIDO.
1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não
conheceu do Recurso por deserção.
2. O juízo de admissibilidade do Recurso Especial sujeita-se a duplo
controle, "de maneira que a aferição da regularidade formal do
apelo, pela instância a quo, não vincula o Superior Tribunal de
Justiça, já que se trata de juízo provisório, recaindo o juízo
definitivo sobre este Sodalício, quanto aos requisitos de
admissibilidade e em relação ao mérito".
3. A parte recolheu em dobro os valores, cumprindo com a
determinação ainda na origem, tanto que, logo após, seu Recurso foi
admitido.
4. Agravo Interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.