PROCESSO CRIMINAL — Crimes Eleitorais — TRE-BA 00006155520166050042

Classe: PROCESSO CRIMINALOrgao: 42a. ZONA ELEITORAL/BAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-10-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 113fe394d467ab923a3c9ad9e503ca02506b8eccc29bcd5ac706f606860c4aee

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-10-05 — Extinção da Punibilidade Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-10-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da Punibilidade» em 2017-10-05 trata do assunto oficial «Crimes Eleitorais»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-14T20:14:43.886000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161021111415
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-10-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 113fe394d467ab923a3c9ad9e503ca02506b8eccc29bcd5ac706f606860c4aee

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-05 a 2017-10-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-31
Definitivo (TPU 246)
2017-10-31
Definitivo (TPU 246)
2017-10-05
Extinção da Punibilidade (TPU 973)
2017-10-05
Extinção da Punibilidade (TPU 973)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes Eleitorais | Propaganda Política - Propaganda Eleitoral | Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Boca de Urna | Propaganda Política | Crimes Eleitorais | Propaganda Política - Propaganda Eleitoral | Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Boca de Urna | Propaganda Política

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-05T10:57:19.000Z — Extinção da Punibilidade (TPU 973)
  2. 2017-10-05T10:57:19.000Z — Extinção da Punibilidade (TPU 973)
  3. 2017-10-31T14:44:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2017-10-31T14:44:08.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.