Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09014260520148240061

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara C�vel da Comarca de S�o Francisco do SulGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: abe150cfbc05bdaace3fdbc19589162efb547ef98cd610ec273c1568d9c0b477

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09014260520148240061 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara C�vel da Comarca de S�o Francisco do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: abe150cfbc05bdaace3fdbc19589162efb547ef98cd610ec273c1568d9c0b477. SHA-256 do comentário: 323a8770058c0e78d92b8c8c8c2d9dc9c80e21124257eb12e6884135069d31a7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: abe150cfbc05bdaace3fdbc19589162efb547ef98cd610ec273c1568d9c0b477
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: abe150cfbc05bdaace3fdbc19589162efb547ef98cd610ec273c1568d9c0b477
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2017-11-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2018-09-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2018-12-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2018-12-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2019-05-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2019-10-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2019-10-21 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2019-12-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2019-12-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2020-02-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2020-02-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2020-02-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2020-02-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2020-04-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2020-06-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2020-06-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2020-06-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-04 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T03:16:34.691000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141020135146
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: abe150cfbc05bdaace3fdbc19589162efb547ef98cd610ec273c1568d9c0b477

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-20 a 2020-06-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-04
Definitivo (TPU 246)
2020-06-04
Documento (TPU 581)
2020-06-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-04-16
Documento (TPU 581)
2020-02-28
Distribuição (TPU 26)
2020-02-28
Publicação (TPU 92)
2020-02-28
Documento (TPU 581)
2020-02-28
Documento (TPU 581)
2020-02-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-12-01
Documento (TPU 581)
2019-10-21
Outras Decisões (TPU 12164)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-27T20:30:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-05-15T15:59:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-11-20T17:37:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-10-09T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-10-02T14:12:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-09-09T17:58:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-10-20T13:56:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-10-20T13:56:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2020-06-04T11:12:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2020-06-04T10:54:12.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-06-04T10:54:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2020-04-16T20:49:34.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-02-28T18:50:30.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-02-28T18:50:12.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-02-28T18:50:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2020-02-28T18:49:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2019-12-10T08:59:28.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2019-12-01T09:33:58.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-10-21T14:01:08.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-10-21T14:00:34.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  21. 2019-05-15T15:57:56.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-12-19T17:13:13.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-12-19T17:12:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2018-09-28T13:32:37.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2017-11-27T14:20:05.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2017-11-27T14:19:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2016-01-08T17:52:35.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-10-16T15:20:39.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.