Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
8bd57f9d647bc1f1a5a90058723ac89067a0697868a88c6f37f7333c8763dc59 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Perder a ação não é o fim da linha para o devedor. Na fase de cumprimento de sentença, quem foi condenado a pagar ainda pode se defender por meio da impugnação. O art. 525 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) define o prazo dessa defesa, o que pode ser discutido nela e por que, em regra, ela não paralisa a cobrança sozinha. O ponto delicado é o
Trecho de Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e7813778ece19828d1d3928f2a269d9d52bfc1cf73c2d64d3219b815ac55193 - Registro documental:
8bd57f9d647bc1f1a5a90058723ac89067a0697868a88c6f37f7333c8763dc59 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-07-14 — Desmembramento de Feitos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2011-07-15 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-08-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2011-08-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2011-08-05 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2012-01-31 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2012-06-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2012-07-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2012-08-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2013-01-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2013-02-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2013-02-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2013-03-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2013-03-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2013-04-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2013-04-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2013-04-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-11-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-14 a 2023-11-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-30
- Documento (TPU 581)
- 2013-04-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2013-04-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2013-04-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-03-21
- Publicação (TPU 92)
- 2013-03-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-02-01
- Publicação (TPU 92)
- 2013-02-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-01-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2013-01-30
- Publicação (TPU 92)
- 2013-01-29
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2012-08-16
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.