STJ — 865694
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ccd0746a34a831c3ddee674f1976c68475c2d5b228068982afb9b81e52d8d47
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Após mais de 5 anos do trânsito em julgado, a defesa busca a revisão das penas impostas em habeas corpus, o que se mostra incabível, ante a incidência da preclusão.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Após mais de 5 anos do trânsito em julgado, a defesa busca a
revisão das penas impostas em habeas corpus, o que se mostra
incabível, ante a incidência da preclusão.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.