Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. WRIT IMPETRADO MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO .1. Transcorrido mais de três anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade, não há como reconhecer a alegada nulidade em virtude da preclusão da matéria.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealda…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. WRIT IMPETRADO MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO
MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA
ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO .1. Transcorrido
mais de três anos entre a impetração do mandamus e a sessão de
julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta
ilegalidade, não há como reconhecer a alegada nulidade em virtude da
preclusão da matéria.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade
processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades
denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão
impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno,
sujeitando-se à preclusão temporal.3. A modificação das conclusões
emitidas pela instância ordinária, relativas aos fundamentos
adotados para sustentar a condenação do paciente depende do reexame
aprofundado do conjunto fático- probatório, providência totalmente
incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita, que é
caracterizada pelo seu rito célere e cognição sumária.4. Agravo
regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADES ABSOLUTAS - AGUIÇÃO - MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO)
STJ - <<RHC 97329>>-SP, <<HC 569716>>-SP,
<<AgRg no HC 426012>>-ES, <<AgRg no HC 446533>>-SP,
<<AgRg no RHC 66743>>-SP, <<AgRg no HC 447420>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.