Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. MATÉRIA ANALISADA NO RHC
142.794/AL. RECURSO MANEJADO PELO CORRÉU. NULIDADES EFETIVAMENTE
AFASTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora o presente mandamus não revele mera reiteração, haja vista
ter sido impetrado em benefício do corréu, impugnando acórdão de
revisão criminal, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada
pelo Superior Tribunal de Justiça, concluindo-se pela ausência de
nulidade, uma vez que as diligências foram realizadas "após a
realização de trabalho de inteligência pela autoridade policial".
Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. MATÉRIA ANALISADA NO RHC
142.794/AL. RECURSO MANEJADO PELO CORRÉU. NULIDADES EFETIVAMENTE
AFASTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Embora o presente mandamus não revele mera reiteração, haja vista
ter sido impetrado em benefício do corréu, impugnando acórdão de
revisão criminal, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada
pelo Superior Tribunal de Justiça, concluindo-se pela ausência de
nulidade, uma vez que as diligências foram realizadas "após a
realização de trabalho de inteligência pela autoridade policial".
Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 865324 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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