STJ — 182851

Classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAÓrgão: SEGUNDA SEÇÃORelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData do julgamento: 2022-05-31Data da publicação: 2022-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b856185fb0af54e4266711ae12ecd18b4d56e907700784a21a2a76106c582768

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000816657
Número de registro na fonte
202103005806
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 182851 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b856185fb0af54e4266711ae12ecd18b4d56e907700784a21a2a76106c582768. SHA-256 do comentário: fb0f81c2e5c566b4a9979d37d774ad84756a2d5ae93415fe854c5ffb30175f57.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO EM CURSO NA JUSTIÇA ESTADUAL X RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CURSO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CRÉDITO RECONHECIDO AO FALECIDO AUTOR DA AÇÃO TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 6.858/80. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA DECIDIR SOBRE A PARTILHA E O LEVANTAMENTO DO REFERIDO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO COMANDO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO EM CURSO NA JUSTIÇA ESTADUAL X RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CURSO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CRÉDITO RECONHECIDO AO FALECIDO AUTOR DA AÇÃO TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 6.858/80. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA DECIDIR SOBRE A PARTILHA E O LEVANTAMENTO DO REFERIDO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO COMANDO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/05/2022 a 31/05/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRÉDITO RECONHECIDO AO FALECIDO AUTOR DA AÇÃO TRABALHISTA - LEI 6.858/80 - INAPLICABILIDADE) STJ - <<REsp 1537010>>-RJ (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - <<AgRg no Ag 1027795>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.