Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PENA-BASE.
INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão referente à exasperação da pena-base configura indevida
inovação recursal, razão pela qual não pode ser conhecida.
- A situação do recorrente não se enquadra no enunciado na Súmula
Vinculante n. 59, do Supremo Tribunal Federal, haja vista que ele
foi condenado a pena superior a 4 anos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PENA-BASE.
INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A questão referente à exasperação da pena-base configura indevida
inovação recursal, razão pela qual não pode ser conhecida.
2. A situação do recorrente não se enquadra no enunciado na Súmula
Vinculante n. 59, do Supremo Tribunal Federal, haja vista que ele
foi condenado a pena superior a 4 anos.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INOVAÇÃO RECURSAL)
STJ - <<AgRg no REsp 1648439>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00044 INC:00001 INC:00002 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.