STJ — 72041
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b0b1933ac55bd0c3d531c52ed3f9911473bdc82334971b6971238a9f75905cf
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTE. FALTA DE REQUISITO
OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.