Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c18e891517d2ec2021ec94339942040fbc5ba756962936fb7143fe68a509cf80 - Registro documental:
5e3aee45cc50522a3faf49c373da51b919cfdc79ecaaeb2e61fe34b641b401de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789 - Registro documental:
5e3aee45cc50522a3faf49c373da51b919cfdc79ecaaeb2e61fe34b641b401de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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Atos e decisões do DJEN vinculados a este processo
O vínculo usa o número integral do processo informado pelo DJEN. Cada ato conserva sua própria data, tribunal e fonte; o tribunal do ato pode diferir do tribunal que catalogou o processo no DataJud.
Apelação — TJRJ — 2026-10-06
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA DANIELA BRANDÃO FERREIRA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA NONA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 21/10/2026, quarta-feira , A PARTIR DE 00:02, E TÉRMINO NO DIA SEGUINTE, ÀS 19:00h, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: A PRESENTE PAUTA SEGUE A REGRA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO 591/2024 DO CNJ. NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, FICA FACULTADO AOS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS ENCAMINHAR AS RESPECTIVAS SUSTENTAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DO PORTAL DO TJ-RJ, APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO EM AMBIENTE VIRTUAL, NOS TERMOS DO ART. 98-A DO REGIMENTO INTERNO.
- 004. APELAÇÃO 0000427-51.2021.8.19.0003 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0000427-51.2021.8.19.0003 Protocolo: 3204/2024.00115280 APELANTE: FELIPE DE OLIVEIRA SILLA ADVOGADO: DONATO ALVES FERREIRA OAB/RJ-111252 APELANTE: JOSÉ ROBERTO ALMEIDA NEVES ADVOGADO: JOÃO CARLOS ALVES MASSÁ OAB/RJ-046538 ADVOGADO: BARBARA DOS SANTOS PEREIRA OAB/RJ-178641 ADVOGADO: VICTOR VILLAÇA GIRON OAB/RJ-219681 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. LUIZ EDUARDO C CANABARRO
Documento DJEN verificado por SHA-256: 51ee399b46fb156e3bfc3ae70019225ec2b52f4adc6db1b4ad2733bb0130872e.
Documentos públicos deste processo nesta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-04-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-04-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-04-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-05-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-05-30 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-05-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-08-04 — Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-08-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-08-13 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-09-02 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-09-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-03-16 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-03-25 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-04-06 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-04-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-08-04 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-09-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-09-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial» em 2025-08-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-03-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-08-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-22T12:31:18.031000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250403000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5e3aee45cc50522a3faf49c373da51b919cfdc79ecaaeb2e61fe34b641b401de
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-04-03 a 2026-09-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2026-09-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-08-06
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-04
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2026-04-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-06
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-04-06
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-06
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004275120218190003 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÃQUIO SOARES MARTINS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-09-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5e3aee45cc50522a3faf49c373da51b919cfdc79ecaaeb2e61fe34b641b401de. SHA-256 do comentário:9ccbafb52ca999ee851f68ccd28c1d52537f07eadd2a5830986954d8b397cf5a.