Agravo em Recurso Especial — Acidente de Trânsito — STJ 00004291720138240050

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAGrau: SUPData de ajuizamento: 2025-05-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a19c57277942e1b45b086e54cd8f5977082b3e219f162650ecb87e7b6ffebb5b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004291720138240050 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Acidente de Trânsito | Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a19c57277942e1b45b086e54cd8f5977082b3e219f162650ecb87e7b6ffebb5b. SHA-256 do comentário: d73d51de14c85d52119e7c66011ac626287c7064de1723656e1076e7aa934b78.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, transito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f952f3a250d50a2ec5cdcee6415c94b476efb233eb2982b05c1a04c0694dcc9
  • Registro documental: a19c57277942e1b45b086e54cd8f5977082b3e219f162650ecb87e7b6ffebb5b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-05-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2025-06-03 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2025-06-03 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-06-05 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2025-06-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2025-06-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2025-06-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2025-06-10 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2025-06-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2025-06-30 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2025-06-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2025-07-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2025-07-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2025-07-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2025-07-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-07-03 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2025-08-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2025-08-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-25 trata do assunto oficial «Acidente de Trânsito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-01T17:55:59.463162373Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250530000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a19c57277942e1b45b086e54cd8f5977082b3e219f162650ecb87e7b6ffebb5b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-05-30 a 2025-08-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-08-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-07-03
Protocolo de Petição (TPU 118)
2025-07-03
Petição (TPU 85)
2025-07-02
Publicação (TPU 92)
2025-07-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-06-30
Não-Provimento (TPU 239)
2025-06-10
Conclusão (TPU 51)
2025-06-10
Redistribuição (TPU 36)
2025-06-05
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Acidente de Trânsito | Acidente de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-03T08:45:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2025-06-03T09:16:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-06-05T06:15:05.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2025-06-10T18:15:12.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2025-06-10T18:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2025-07-03T18:21:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2025-05-30T08:35:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2025-06-05T00:45:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2025-06-05T06:28:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2025-06-05T06:28:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2025-06-30T13:10:01.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  12. 2025-07-02T00:43:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2025-08-25T14:23:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2025-08-25T14:23:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  15. 2025-06-03T17:30:03.000Z — Distribuição (TPU 12474)
  16. 2025-06-03T17:30:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2025-06-04T01:29:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2025-06-30T13:10:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2025-07-01T02:05:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2025-07-01T02:34:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2025-07-03T18:06:38.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.