O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 175 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-06-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2005-05-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2006-10-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140 - 2008-07-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2009-11-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2011-01-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2012-06-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164 - 2015-05-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/161 - 2016-04-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2019-05-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2021-06-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2021-07-02 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2021-07-20 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2021-07-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2021-07-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2021-07-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2021-07-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2021-07-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-05-09 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2006-10-05 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2008-07-14 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/167
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-10T22:20:53.287000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20040602162100
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-06-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 696c8986897b4534b8e57acb4a8699da05a643c4166902b1c82c668a25f91f3c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 175 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-06-02 a 2021-07-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-07-26
- Documento (TPU 581)
- 2021-07-26
- Documento (TPU 581)
- 2021-07-22
- Documento (TPU 581)
- 2021-07-21
- Documento (TPU 581)
- 2021-07-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-06-02
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-06-02
- Documento (TPU 581)
- 2021-06-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-03-04
- Definitivo (TPU 246)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 175. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00276565920048220015 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 175 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-07-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
696c8986897b4534b8e57acb4a8699da05a643c4166902b1c82c668a25f91f3c. SHA-256 do comentário:ea5c10adfa5a0069c9b194e94c0464ab3f9a6193f3952753f47f4df359062c71.