STJ — 1844834
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ff66901841acf3a399670180ac38ac491975a36a043a59e0808365eb65c0dca
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de
eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade,
contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha
pronunciamento.
2. No presente caso, verifica-se a tempestividade do recurso
especial, uma vez que o prazo recursal foi suspenso em razão do
feriado nacional de 12/10 (Nossa Senhora Aparecida).
3. Conversão do agravo em recurso especial.
Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.