Execução Fiscal — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — TRF6 00001190820014013800

Classe: Execução FiscalÓrgão: 5ª Vara de Execução Fiscal - Belo HorizonteGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-12-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eef972dc936de130bd087fb5969a8fd9ed8f2e210a397466f7169af2ab6ca165

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001190820014013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “5ª Vara de Execução Fiscal - Belo Horizonte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2006-02-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: eef972dc936de130bd087fb5969a8fd9ed8f2e210a397466f7169af2ab6ca165. SHA-256 do comentário: 1350d099e4b171e8b78d57e16ccdecd42f3e096ca00e2e0f74833bfc617e18bd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: eef972dc936de130bd087fb5969a8fd9ed8f2e210a397466f7169af2ab6ca165
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-01-02 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2001-01-02 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2001-01-04 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2001-01-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2001-03-23 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2001-07-10 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2001-07-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2002-10-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2002-10-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2003-11-28 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2005-09-15 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2005-09-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2005-11-04 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  14. 2005-11-11 — Em Secretaria Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  15. 2005-11-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  16. 2006-02-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  17. 2006-02-02 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2006-02-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2002-10-17 trata do assunto oficial «Contribuição Social sobre o Lucro Líquido»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2003-11-28 trata do assunto oficial «Contribuição Social sobre o Lucro Líquido»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2005-09-28 trata do assunto oficial «Contribuição Social sobre o Lucro Líquido»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T16:42:37.063154860Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2000-12-19T08:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2000-12-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: eef972dc936de130bd087fb5969a8fd9ed8f2e210a397466f7169af2ab6ca165

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-01-02 a 2006-02-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2006-02-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2006-02-02
Arquivamento (TPU 12430)
2006-02-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2005-11-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2005-11-11
Em Secretaria (TPU 12268)
2005-11-04
Intimação (TPU 12263)
2005-10-21
Recebimento (TPU 132)
2005-10-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2005-09-28
Intimação (TPU 12263)
2005-09-28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2005-09-15
Conclusão (TPU 51)
2005-09-09
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2001-01-02T14:53:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2001-01-02T15:20:00.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2001-01-04T14:46:00.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2001-01-26T15:06:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2001-03-23T12:59:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  6. 2001-07-10T16:31:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2001-07-10T16:31:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 3,
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          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2002-10-02T11:17:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2005-09-15T15:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  10. 2001-01-26T15:06:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2001-01-26T15:06:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2001-01-26T15:06:04.000Z — Mandado (TPU 985)
  13. 2001-03-26T12:40:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  14. 2001-04-20T14:29:00.000Z — Citação (TPU 12284)
  15. 2001-04-20T14:29:02.000Z — Intimação (TPU 12263)
  16. 2001-05-11T07:10:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2001-07-09T10:57:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2001-08-10T10:47:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2001-08-10T13:38:00.000Z — deferimento (TPU 12444)
  20. 2001-08-31T14:12:00.000Z — Citação (TPU 12284)
  21. 2001-12-03T13:30:00.000Z — Citação (TPU 12284)
  22. 2001-12-04T14:41:00.000Z — Citação (TPU 12284)
  23. 2002-04-19T11:55:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2002-04-19T11:55:56.000Z — Intimação (TPU 12263)
  25. 2002-09-23T09:39:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2002-10-11T13:07:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2002-10-17T13:13:02.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  28. 2003-11-28T18:24:00.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
  29. 2003-12-11T13:07:44.000Z — Provisório (TPU 245)
  30. 2005-05-10T19:41:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2005-07-27T12:16:47.000Z — Intimação (TPU 12263)
  32. 2005-07-29T08:00:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2005-07-29T08:00:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2005-09-09T17:31:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2005-09-28T15:55:38.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  36. 2005-09-28T15:56:52.000Z — Intimação (TPU 12263)
  37. 2005-10-07T08:19:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2005-10-21T14:50:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2005-11-04T11:08:27.000Z — Intimação (TPU 12263)
  40. 2005-11-11T14:43:14.000Z — Em Secretaria (TPU 12268)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.