Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O trabalho externo do preso em regime fechado é admissível em serviço ou obra pública realizada por órgãos públicos ou entidades privadas, com cautelas contra fuga e em favor da disciplina. O número de presos não pode superar dez por cento dos trabalhadores na obra, e a remuneração e o consentimento seguem a LEP.
Trecho de Trabalho externo: requisitos e autorização · No fechado, o art. 36 limita local e número de presos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: externo, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
828f33929dd14d5172efeea80767143bdef74af057a9f0d16578b1329e835535 - Registro documental:
69fb58ada1c796a2fc64cfdd2ac12b6eafcac89a7dfcf52071eca83e2d15284b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25a43f2e38295f0d02021b262d3f778fa7b17846409b37e1b3c327a1f2bbd9be - Registro documental:
69fb58ada1c796a2fc64cfdd2ac12b6eafcac89a7dfcf52071eca83e2d15284b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e52e6bddc046581020d3eb9d6177eb3ffc490fb28fe07b81c64a5486e5b3878 - Registro documental:
69fb58ada1c796a2fc64cfdd2ac12b6eafcac89a7dfcf52071eca83e2d15284b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 168 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Trabalho aos Domingos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Trabalho Externo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Descontos Salariais - Devolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa Convencional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-02-01 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-10-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2025-03-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152 - 2025-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2025-10-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2025-11-11 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-12-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2026-01-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2026-01-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2026-02-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2026-02-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2026-05-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2026-05-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2026-05-18 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2026-05-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2026-07-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2026-07-17 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2026-09-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-10-29 trata do assunto oficial «Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2025-03-11 trata do assunto oficial «Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/152 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-07-17 trata do assunto oficial «Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/167
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-21T17:26:36.269000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240201154610
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 69fb58ada1c796a2fc64cfdd2ac12b6eafcac89a7dfcf52071eca83e2d15284b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 168 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-01 a 2026-09-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-07
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-21
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-20
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-20
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho | Trabalho aos Domingos | Trabalho Externo | Intervalo Intrajornada | Descontos Salariais - Devolução | Honorários na Justiça do Trabalho | Multa Convencional | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Levantamento do FGTS | Alimentação | Vale Transporte | Vale Transporte | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função | Acúmulo de Função | Multa pela Ilicitude da Discriminação Salarial | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva
Atos 1–40 de 168. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000642620245050221 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho | Trabalho aos Domingos | Trabalho Externo | Intervalo Intrajornada | Descontos Salariais - Devolução | Honorários na Justiça do Trabalho | Multa Convencional | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Levantamento do FGTS | Alimentação | Vale Transporte | Vale Transporte | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função | Acúmulo de Função | Multa pela Ilicitude da Discriminação Salarial | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 168 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-09-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
69fb58ada1c796a2fc64cfdd2ac12b6eafcac89a7dfcf52071eca83e2d15284b. SHA-256 do comentário:c8e415291c1dbf2ee205348562281b43f9e8c16b48de690a3112de00412e3737.