Recurso Inominado Cível — Repetição de indébito — TRF5 00454868220234058000

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2024-05-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4415826e467dc51aa38a05e6a93c57d537614a90c407dc8b1d577eef2989cfc5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff
  • Registro documental: 4415826e467dc51aa38a05e6a93c57d537614a90c407dc8b1d577eef2989cfc5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.594.970 do STJ: previdência privada

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.594.970 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previdência privada, natureza jurídica da verba e prévia análise pela justiça laboral. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 1.594.970 do STJ: previdência privada · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: previdencia, privada.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 79d4cfa1a7a2afc51ee67afc906ac86916c853ef15b740381deddfb4bb49102f
  • Registro documental: 4415826e467dc51aa38a05e6a93c57d537614a90c407dc8b1d577eef2989cfc5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-05-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-05-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2024-05-10 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-09-05 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2024-10-01 — Retirado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2024-10-03 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2024-10-03 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2024-09-05 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2024-10-03 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-10-03 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:33:50.815000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240508200050
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-05-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4415826e467dc51aa38a05e6a93c57d537614a90c407dc8b1d577eef2989cfc5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-08 a 2024-10-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-03
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2024-10-03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
2024-10-01
Retirado (TPU 12205)
2024-09-05
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2024-09-05
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-10
Conclusão (TPU 51)
2024-05-08
Recebimento (TPU 132)
2024-05-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Repetição de indébito | Incidência sobre Proventos de Previdência Privada | Competência dos Juizados Especiais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-05-08T20:00:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2024-05-10T09:42:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2024-09-05T13:36:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2024-05-08T20:01:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2024-09-05T13:34:05.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2024-10-01T17:42:18.000Z — Retirado (TPU 12205)
  7. 2024-10-03T16:25:57.000Z — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
  8. 2024-10-03T16:25:57.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.