Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001675920155030106

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85965d3dc7c7188313f00cdf5c3e6aa935d7eb74e8e6406a1bed61c1285f34e3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001675920155030106 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Rescisão Indireta | Férias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-03-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 85965d3dc7c7188313f00cdf5c3e6aa935d7eb74e8e6406a1bed61c1285f34e3. SHA-256 do comentário: 07f3cc58e9d1559d90cf0dd3466bc2a7f141d1d66dde8b98e00e894c2a07b94c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6e4dc05b996a64e75042c40f5ee26a86684282a1744de7443309db0b9664fc15
  • Registro documental: 85965d3dc7c7188313f00cdf5c3e6aa935d7eb74e8e6406a1bed61c1285f34e3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-05 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-02-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-03-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2015-03-05 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2015-03-30 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2015-03-30 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2015-08-24 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2015-08-24 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2015-09-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2016-02-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2016-02-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2016-03-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-08-24 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:53:27.711895947Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 85965d3dc7c7188313f00cdf5c3e6aa935d7eb74e8e6406a1bed61c1285f34e3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-05 a 2016-03-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-01
Recebimento (TPU 977)
2016-02-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-02-16
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-11
Conclusão (TPU 51)
2015-08-24
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-08-24
de Instrução (TPU 12749)
2015-03-30
Audiência (TPU 970)
2015-03-30
Inicial (TPU 12747)
2015-03-05
Audiência (TPU 970)
2015-03-03
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-27
Conclusão (TPU 51)
2015-02-05
Audiência (TPU 970)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Rescisão Indireta | Férias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  6. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2015-08-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2015-09-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-08-24T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  11. 2016-02-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2016-02-24T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2016-03-01T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.