Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO
EM FACE DE ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É manifestamente inadmissível a interposição de agravo regimental
contra decisum proferido por colegiado desta Corte Superior, ante a
inexistência de previsão legal. Precedente.
- Agravo regimental não conhecido, com determinação imediata de
trânsito em julgado deste recurso.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO
EM FACE DE ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. É manifestamente inadmissível a interposição de agravo regimental
contra decisum proferido por colegiado desta Corte Superior, ante a
inexistência de previsão legal. Precedente.
2. Agravo regimental não conhecido, com determinação imediata de
trânsito em julgado deste recurso.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.