STJ — 813649

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-02-06Data Publicacao: 2024-02-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d81f6230a28cc9f4be60cbf9f003efd1999169669dc2eeed3cca651c985bcc89

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000864266
Número de registro na fonte
202301114263
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: d81f6230a28cc9f4be60cbf9f003efd1999169669dc2eeed3cca651c985bcc89
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
  • Registro documental: d81f6230a28cc9f4be60cbf9f003efd1999169669dc2eeed3cca651c985bcc89
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Fato típico: quando uma conduta vira crime na lei penal

Tema documentado no texto da fonte

Duas pessoas discutem, uma empurra a outra, que cai e bate a cabeça numa quina. Antes de perguntar se havia justificativa ou se o autor merece reprovação, o direito penal faz uma pergunta anterior: essa sequência de fatos se encaixa em algum tipo penal descrito em lei? Essa verificação é o exame do fato típico.

Trecho de Fato típico: quando uma conduta vira crime na lei penal · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fato, tipico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: da4268bd47624e4c47306b944553777cac21b4c40e9d3d9d6522c3418f57fd0c
  • Registro documental: d81f6230a28cc9f4be60cbf9f003efd1999169669dc2eeed3cca651c985bcc89
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A defesa requer o reconhecimento da prescrição, ao argumento de que com a anulação da decisão de recebimento da denúncia transcorreu o lapso prescricional de dois anos desde a data da ocorrência do fato típico.
  2. Alega que os fatos ocorreram em 23 de setembro de 2021, todavia não existem elementos no acórdão atacado acerca da data da sua ocorrência, o que impede a análise da prescrição.
  3. Embargos de declaração rejeitados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A defesa requer o reconhecimento da prescrição, ao argumento de que com a anulação da decisão de recebimento da denúncia transcorreu o lapso prescricional de dois anos desde a data da ocorrência do fato típico. 2. Alega que os fatos ocorreram em 23 de setembro de 2021, todavia não existem elementos no acórdão atacado acerca da data da sua ocorrência, o que impede a análise da prescrição. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.