Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Tema documentado no texto da fonte
Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
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Tema documentado no texto da fonte
Duas pessoas discutem, uma empurra a outra, que cai e bate a cabeça numa quina. Antes de perguntar se havia justificativa ou se o autor merece reprovação, o direito penal faz uma pergunta anterior: essa sequência de fatos se encaixa em algum tipo penal descrito em lei? Essa verificação é o exame do fato típico.
Trecho de Fato típico: quando uma conduta vira crime na lei penal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fato, tipico.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa requer o reconhecimento da prescrição, ao argumento de
que com a anulação da decisão de recebimento da denúncia transcorreu
o lapso prescricional de dois anos desde a data da ocorrência do
fato típico.
- Alega que os fatos ocorreram em 23 de setembro de 2021, todavia
não existem elementos no acórdão atacado acerca da data da sua
ocorrência, o que impede a análise da prescrição.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. A defesa requer o reconhecimento da prescrição, ao argumento de
que com a anulação da decisão de recebimento da denúncia transcorreu
o lapso prescricional de dois anos desde a data da ocorrência do
fato típico.
2. Alega que os fatos ocorreram em 23 de setembro de 2021, todavia
não existem elementos no acórdão atacado acerca da data da sua
ocorrência, o que impede a análise da prescrição.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.