STJ — 161829
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 767f024e704aad2d4f9b56237112c655f5361692fca63f44358ef96902dc4609
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
OPERAÇÃO BLINDAGEM METÁLICA. CRIMES TRIBUTÁRIOS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA
VINCULANTE N. 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE.
INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIMES DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. .
TRANCAMENTO. INQUÉRITO. INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS
APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça concluiu
pela possibilidade de mitigação da Súmula Vinculante n. 24, do
Supremo Tribunal Federal, quando, além dos crimes tributários, há
indícios da prática de outras infrações de natureza não tributária.
Precedentes.
II - No presente caso, como ressaltado pela instância antecedente, o
crime de sonegação descrito pelos agravantes teria sido praticado
por meio da falsificação de documentos e no seio de organização
criminosa, delitos autônomos e para os quais não se exige a prévia
constituição definitiva do crédito tributário na seara
administrativa.
III - Neste agravo regimental, contudo, não foram apresentados
argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado,
devendo ser mantida a decisão impugnada por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.