STJ — 161829

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-02-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 767f024e704aad2d4f9b56237112c655f5361692fca63f44358ef96902dc4609

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO BLINDAGEM METÁLICA. CRIMES TRIBUTÁRIOS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CRIMES DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. . TRANCAMENTO. INQUÉRITO. INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça concluiu pela possibilidade de mitigação da Súmula Vinculante n. 24, do Supremo Tribunal Federal, quando, além dos crimes tributários, há indícios da prática de outras infrações de natureza não tributária. Precedentes. II - No presente caso, como ressaltado pela instância antecedente, o crime de sonegação descrito pelos agravantes teria sido praticado por meio da falsificação de documentos e no seio de organização criminosa, delitos autônomos e para os quais não se exige a prévia constituição definitiva do crédito tributário na seara administrativa. III - Neste agravo regimental, contudo, não foram apresentados argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.