Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Seguro desemprego — TRF5 05046088720214058013

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaOrgao: Presidente da TRUGrau: TRUData Ajuizamento: 2024-12-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8de8a5dfa8d8b2dbacb6050127184b512ed0dad6f53f886869ccc70f34ff55c

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-12-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-01-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2025-02-21 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-12-05 a 2025-02-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-21
Remessa (TPU 123)
2025-01-02
Publicação (TPU 92)
2024-12-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Seguro desemprego

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-05T16:01:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2025-01-02T18:19:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-02-21T10:05:05.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.