Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09042928320148240061

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara C�vel da Comarca de S�o Francisco do SulGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e495bac2eb416880f24a3a00577869d93d353368238e59f3ce4622425a1b9fd2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09042928320148240061 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara C�vel da Comarca de S�o Francisco do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e495bac2eb416880f24a3a00577869d93d353368238e59f3ce4622425a1b9fd2. SHA-256 do comentário: bb934c090ffe7a361fb72052245f3830ab64665d8f40e3c725635e0adb90de6d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: e495bac2eb416880f24a3a00577869d93d353368238e59f3ce4622425a1b9fd2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: e495bac2eb416880f24a3a00577869d93d353368238e59f3ce4622425a1b9fd2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-06-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  2. 2018-07-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2019-06-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2019-06-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2019-08-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2019-09-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2019-09-18 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2019-11-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2019-12-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2019-12-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2019-12-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2019-12-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2020-02-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2020-03-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2020-03-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2020-03-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-10 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T03:40:49.487000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141024134146
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e495bac2eb416880f24a3a00577869d93d353368238e59f3ce4622425a1b9fd2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-24 a 2020-03-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-10
Definitivo (TPU 246)
2020-03-10
Documento (TPU 581)
2020-03-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-02-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-12-11
Distribuição (TPU 26)
2019-12-11
Publicação (TPU 92)
2019-12-11
Documento (TPU 581)
2019-12-11
Documento (TPU 581)
2019-12-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-09-18
Outras Decisões (TPU 12164)
2019-09-18
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-12-10T19:15:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-09-05T19:17:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-06-10T21:51:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-04-17T13:07:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-09-02T12:48:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-10-24T15:04:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-10-24T15:04:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2020-03-10T20:51:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2020-03-10T20:31:05.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-03-10T20:30:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2020-02-29T12:50:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2019-12-11T14:15:16.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-12-11T14:15:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-12-11T14:14:54.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2019-12-11T14:14:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2019-11-12T06:58:24.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2019-09-18T19:39:03.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-09-18T19:38:47.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  19. 2019-08-13T15:19:10.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-06-28T14:09:33.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-06-28T14:08:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2019-06-10T21:51:18.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-07-22T03:03:50.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2018-06-14T22:52:15.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.