Ação Cautelar — Cautelar Inominada - Incidental — TRE-GO 00003575820166090034

Classe: Ação CautelarÓrgão: 034ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/ANICUNSGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-09-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff3cce815fbba782444fc3ad0bcd256210d15a9e82dfb2e0cbf46f2cce367e5a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003575820166090034 no TRE-GO começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Cautelar” e “Cautelar Inominada - Incidental | Requerimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “034ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/ANICUNS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ff3cce815fbba782444fc3ad0bcd256210d15a9e82dfb2e0cbf46f2cce367e5a. SHA-256 do comentário: ae3bc7d1f98d14e558b9ae3f73253c793cafb3a84322f7d09c1b0e287417ce78.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-09-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-09-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2016-09-29 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-10-15 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2016-10-15 — Em Secretaria Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2017-02-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-14T17:44:13.958875629Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160924154638
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-09-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ff3cce815fbba782444fc3ad0bcd256210d15a9e82dfb2e0cbf46f2cce367e5a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-24 a 2017-02-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-15
Definitivo (TPU 246)
2016-10-15
Em Secretaria (TPU 12268)
2016-10-15
Conclusão (TPU 51)
2016-09-29
Outras Decisões (TPU 12164)
2016-09-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-09-24
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cautelar Inominada - Incidental | Requerimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-24T03:46:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2016-10-15T04:20:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2016-09-29T12:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  4. 2017-02-15T04:08:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2016-09-24T03:46:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2016-10-15T04:26:56.000Z — Em Secretaria (TPU 12268)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.