STJ — 2359095
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ecd0f4f9a1dbdfd60920c03517af4ce3db531fdcb54468a820ee1d56bc2677c0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDO EFEITO INFRINGENTE. EMBARGOS INFRINGENTES INTERPOSTOS NA CORTE LOCAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA UNÂNIME. RECLAMO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DE TODOS OS RECURSOS SUBSEQUENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.
- A interposição de recurso manifestamente inadmissível, no caso embargos infringentes, não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de outros recursos, de modo que não apenas o agravo em recurso especial, mas todos os recursos subsequentes, são intempestivos.
- Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas corpus, em que pese a possibilidade dessa opção de julgamento (art. 654, §2º, do CPP), é necessário que haja flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso (até porque a matéria nem sequer foi apreciada pelo Tribunal local), sem falar que a concessão de habeas corpus, de ofício, é opção exclusiva do relator.
- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e, nessa modalidade, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.