Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00001662020135030082

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de Monte AzulGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-02-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d1b741a65b3ef41bc62d9b8917cbd58583ddd9e1c81cc095942970da1d56f88

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-08-01 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2013-09-13 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2014-03-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2014-03-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2014-03-20 — Liquidação iniciada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2014-03-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2014-04-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2014-04-15 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2014-04-15 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2014-05-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2014-05-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2014-06-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2014-08-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2014-09-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2014-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2014-09-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2014-09-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-08-01 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-03-20 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-04-15 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-06 a 2014-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-09-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-09-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-02
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-01
Petição (TPU 85)
2014-08-05
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-10
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-09
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-08
Petição (TPU 85)
2014-04-15
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-04-15
de Conciliação (TPU 12740)
2014-04-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-03-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-06T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-02-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-04-10T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-04-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2013-07-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2013-04-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2013-07-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2013-08-01T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  9. 2013-09-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2013-09-13T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  11. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2014-04-15T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  13. 2014-03-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2014-04-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2014-05-08T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2014-09-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2013-04-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2013-08-01T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  19. 2013-08-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2013-09-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  23. 2014-04-15T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  24. 2014-05-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-06-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2014-08-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2014-09-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-09-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-09-12T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.