O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 171 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Risco Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-07-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-02-27 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2013-03-14 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/138 - 2013-11-25 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140 - 2013-11-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2018-05-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-02-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-06-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2023-02-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/155 - 2023-08-17 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2023-10-17 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2023-10-17 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/161 - 2023-10-18 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2023-10-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2023-10-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2023-10-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2023-10-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/168 - 2023-11-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-02-27 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-03-14 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/138 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2013-11-25 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T14:37:57.620000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120731000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-07-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 65ac84e3336a2730ee9f22c0d158ece8b55f3a2095c4fa95f489c35347fecef3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 171 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-07-31 a 2023-11-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-11-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-10-28
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-28
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-10-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Adicional de Risco | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário/Diferença Salarial | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Reflexos | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Hora Extra - Integração | Quebra de Caixa | Diferenças por Desvio de Função | Adicional de Periculosidade | Assédio Moral
Atos 1–40 de 171. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00010157320125040801 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Adicional de Risco | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário/Diferença Salarial | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Reflexos | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Hora Extra - Integração | Quebra de Caixa | Diferenças por Desvio de Função | Adicional de Periculosidade | Assédio Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 171 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-11-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
65ac84e3336a2730ee9f22c0d158ece8b55f3a2095c4fa95f489c35347fecef3. SHA-256 do comentário:072bcd8d3d91f15e4eb7e2a65a8f5d6f8b30f75ea90689ffdd03aa07fe034f96.