Reclamação Pré-processual — Compra e Venda — TJAC 00091190420198010070

Classe: Reclamação Pré-processualOrgao: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JECGrau: JEData Ajuizamento: 2019-09-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36ffde495fb8d9e16cd4146216454c882d38cedda0fcdbe8db2c1c8f126e200d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa

Tema documentado no texto da fonte

Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código

Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compra, venda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 70d19d3e140b0f67913a4ff4e026bf4dcb0ae72d9cb1b1a83f5aaf32894248ca
  • Registro documental: 36ffde495fb8d9e16cd4146216454c882d38cedda0fcdbe8db2c1c8f126e200d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título

Tema documentado no texto da fonte

Um empréstimo entre particulares, sem banco no meio, muitas vezes se formaliza por um papel simples em que o devedor promete pagar certa quantia numa data determinada — é a nota promissória, título de crédito que o Código Civil trata dentro do regime geral dos títulos de crédito, ao lado de outras regras específicas que regem sua circulação.

Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: nota, promissoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccdf12eead8344d351a3f608d979231f524e5b781ed77aef6a283cda545632ec
  • Registro documental: 36ffde495fb8d9e16cd4146216454c882d38cedda0fcdbe8db2c1c8f126e200d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-09-10 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-09-10 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); admonitária (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-09-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-09-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-09-25 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-09-25 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2019-10-14 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2019-10-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2019-10-15 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-10-15 — Ausência do autor à audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-10-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-10 a 2019-10-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-16
Definitivo (TPU 246)
2019-10-15
Ausência do autor à audiência (TPU 11376)
2019-10-15
Conclusão (TPU 51)
2019-10-15
Recebimento (TPU 132)
2019-10-14
Expedição de documento (TPU 60)
2019-09-25
Documento (TPU 581)
2019-09-25
Documento (TPU 581)
2019-09-10
Petição (TPU 85)
2019-09-10
Distribuição (TPU 26)
2019-09-10
Audiência (TPU 970)
2019-09-10
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Compra e Venda | Nota Promissória

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-10T15:56:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  2. 2019-09-10T12:40:40.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2019-09-10T12:33:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
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  4. 2019-09-10T13:39:58.000Z — Petição (TPU 85)
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  5. 2019-09-25T16:43:55.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  6. 2019-10-15T14:06:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2019-10-16T09:23:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2019-10-14T09:47:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  9. 2019-10-15T09:24:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
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      ]
    }
  10. 2019-10-15T14:06:31.000Z — Ausência do autor à audiência (TPU 11376)
  11. 2019-09-25T15:50:51.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.