Recurso Inominado Cível — Rural (Art. 48/51) — TRF2 00967602120164025153

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: Coordenadoria das Turmas RecursaisGrau: TRData Ajuizamento: 2021-06-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a3018faf9fe439f810b4155b8eddd95cf69badbc30b038961b88efd4ea6d34f

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-07-08 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-07-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-07-08 a 2021-07-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-07-08
Outras Decisões (TPU 12164)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rural (Art. 48/51)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-07-08T17:46:20.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  2. 2021-07-27T13:25:39.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.