Cumprimento de sentença — Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão — TRT1 00052420920145010482

Classe: Cumprimento de sentençaOrgao: 2ª Vara do Trabalho de MacaéGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-07-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2dc37071912c705f1e4fa51c9da6dcea72d886608018d747eda8e165bef48a49

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-12 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-08-12 — Liquidação iniciada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-08-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-13T22:43:50.102000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140703130500
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2dc37071912c705f1e4fa51c9da6dcea72d886608018d747eda8e165bef48a49

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-12 a 2022-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-26
Definitivo (TPU 246)
2014-08-12
Liquidação iniciada (TPU 11384)
2014-08-12
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-08-12T17:07:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33725",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Macaé"
      }
    }
  2. 2014-08-12T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33725",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Macaé"
      }
    }
  3. 2022-08-26T12:34:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33725",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Macaé"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.