Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
7acb10332b40f7ab11812bde4186914f87d2df7231489c98d00c1e9ed3f1ae76 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
7acb10332b40f7ab11812bde4186914f87d2df7231489c98d00c1e9ed3f1ae76 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-12-19 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-12-19 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-02-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-02-24 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-02-24 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-08-04 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-08-31 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-08-31 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-08-31 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-08-31 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-06-05 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-06-21 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-06-21 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-03-20 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-03-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-29T15:00:28.240000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20141219205750
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-12-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7acb10332b40f7ab11812bde4186914f87d2df7231489c98d00c1e9ed3f1ae76
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-19 a 2020-03-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-03-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-20
- Documento (TPU 581)
- 2017-06-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-06-21
- Documento (TPU 581)
- 2017-06-05
- Documento (TPU 581)
- 2016-08-31
- Petição (TPU 85)
- 2016-08-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-08-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-08-31
- Documento (TPU 581)
- 2016-08-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-08-04
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.