Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 00000619520158240063

Classe: Execução FiscalOrgao: Segunda Vara da Comarca de S�o JoaquimGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4478c7e4d020ee594ee237cd6720e0380ab6fc2c3af366c2a4f9a005458e5a3c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 4478c7e4d020ee594ee237cd6720e0380ab6fc2c3af366c2a4f9a005458e5a3c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 4478c7e4d020ee594ee237cd6720e0380ab6fc2c3af366c2a4f9a005458e5a3c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-12-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2017-03-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2017-03-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2019-09-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2019-11-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2019-11-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2019-11-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2019-12-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2020-07-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2020-07-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-16 a 2020-07-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-02
Definitivo (TPU 246)
2020-07-02
Documento (TPU 581)
2019-12-18
(TPU )
2019-12-16
Documento (TPU 581)
2019-11-29
(TPU )
2019-11-27
Documento (TPU 581)
2019-11-26
Mero expediente (TPU 11010)
2019-11-11
Documento (TPU 581)
2019-11-11
(TPU )
2019-11-11
(TPU )
2019-10-01
(TPU )
2019-09-26
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-12-18T06:32:15.000Z — (TPU )
  2. 2019-11-29T14:22:55.000Z — (TPU )
  3. 2019-11-11T12:07:21.000Z — (TPU )
  4. 2019-11-11T12:07:21.000Z — (TPU )
  5. 2019-10-01T19:16:14.000Z — (TPU )
  6. 2016-11-30T00:00:00.000Z — (TPU )
  7. 2016-11-24T16:58:21.000Z — (TPU )
  8. 2015-02-18T16:45:24.000Z — (TPU )
  9. 2015-01-16T16:18:06.000Z — (TPU )
  10. 2015-01-16T16:18:05.000Z — (TPU )
  11. 2020-07-02T18:30:07.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-07-02T18:30:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2019-12-16T21:53:50.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-11-27T21:26:53.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-11-26T17:44:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2019-11-11T12:06:52.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-09-26T18:34:35.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2017-03-30T16:06:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2017-03-30T16:05:06.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2016-12-02T17:01:09.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.