O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 1340 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-03-07 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/552 - 2017-04-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/607 - 2017-04-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/612 - 2017-06-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/667 - 2017-08-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/714 - 2017-11-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/716 - 2018-07-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/773 - 2018-09-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/797 - 2018-10-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/828 - 2019-09-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/975 - 2019-09-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/976 - 2020-09-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1057 - 2020-10-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1085 - 2021-05-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1194 - 2021-07-08 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1255 - 2022-07-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/550/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/550 - 2022-08-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/551/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/551 - 2022-08-03 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1339
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2017-04-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/607 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2017-04-27 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/612 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2017-06-19 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/667
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-10T18:47:44.677000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19880425000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1988-04-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a5b22add638afdf94851766d736044d47db9db607c75a739921d9c7e998952ea
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 1340 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-07 a 2022-08-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-03
- Provisório (TPU 245)
- 2022-08-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-01
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2022-08-01
- Petição (TPU 85)
- 2022-07-27
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2022-07-27
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2022-07-19
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2022-07-18
- Petição (TPU 85)
- 2022-07-13
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2022-07-11
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 1340. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000171619888160170 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “TOLEDO - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 1340 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2022-08-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a5b22add638afdf94851766d736044d47db9db607c75a739921d9c7e998952ea. SHA-256 do comentário:69b46dd1b498d7d12b97773b472112e0cf0d8a1a5a5755494001a7cc472937d5.