Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
24e050688410a6dafe9b93e8efb0e9c70ab51752bcf2bc6075673bc2811c179d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
24e050688410a6dafe9b93e8efb0e9c70ab51752bcf2bc6075673bc2811c179d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-03-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-03-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-06-09 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-07-27 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2017-08-02 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-09-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-09-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-01-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-03-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2018-03-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-12-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-12-06 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-09-21 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-05-20 — Republicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-05-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-05-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-05-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-05-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-24 a 2024-05-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-05-21
- Publicação (TPU 92)
- 2024-05-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-05-20
- Republicação (TPU 928)
- 2023-09-21
- Desistência (TPU 463)
- 2019-12-06
- Reativação (TPU 849)
- 2019-12-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-12-06
- Provisório (TPU 245)
- 2019-11-01
- (TPU )
- 2019-02-01
- (TPU )
- 2019-01-05
- (TPU )
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.