Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09004603620148240063

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de S�o JoaquimGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d721ecb0a74cb7ec7153c6cd066fdf2928ba06a463ce944a6738e4a422dc0443

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09004603620148240063 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de S�o Joaquim”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d721ecb0a74cb7ec7153c6cd066fdf2928ba06a463ce944a6738e4a422dc0443. SHA-256 do comentário: a4e9464eba20f9031f67c539cf461df613ff58c0ce64c8c75d8c8b4ac1739aec.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: d721ecb0a74cb7ec7153c6cd066fdf2928ba06a463ce944a6738e4a422dc0443
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: d721ecb0a74cb7ec7153c6cd066fdf2928ba06a463ce944a6738e4a422dc0443
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2014-12-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2015-02-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2015-02-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2015-02-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2016-09-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2016-09-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2016-10-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2016-10-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2016-10-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2017-06-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2017-06-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2017-06-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2020-03-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-03-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T14:59:27.460000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141219214231
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d721ecb0a74cb7ec7153c6cd066fdf2928ba06a463ce944a6738e4a422dc0443

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-19 a 2020-03-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-20
Definitivo (TPU 246)
2020-03-20
Documento (TPU 581)
2017-06-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-21
Documento (TPU 581)
2017-06-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-06-02
Documento (TPU 581)
2016-10-03
Documento (TPU 581)
2016-10-03
Expedição de documento (TPU 60)
2016-10-03
Documento (TPU 581)
2016-09-30
Petição (TPU 85)
2016-09-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-13
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-06-23T13:00:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-09-15T13:15:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-12-19T22:02:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-12-19T22:02:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-03-20T13:43:03.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2020-03-20T13:42:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2017-06-21T18:53:39.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2017-06-20T18:47:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2017-06-02T20:55:25.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2016-10-03T14:59:39.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2016-10-03T14:59:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2016-10-03T14:57:54.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2016-09-30T08:09:16.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2016-09-13T15:25:12.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2015-02-27T17:17:54.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2015-02-27T17:17:50.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2015-02-27T17:17:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
  18. 2014-12-19T22:02:35.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2014-12-19T22:02:34.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.