STJ — 2303241
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 325e75babcda76dcdfb37a491ee29d1c495f9b87ab31eb41a2c277d7a41d8c91
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROPOSTA COM O OBJETIVO DE EXIGIR O PAGMENTO DE PREÇO AJUSTADO EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISCUSSÃO QUANTO À COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAUSA VERSAVA SOBRE DIREITOS REAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO ALEGANDO QUE O RECURSO ESTAVA PREJUDICADO PORQUE A PARTE, APÓS DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, PEDIU A RATIFICAÇÃO DOS ATOS ANTERIORES. PEDIDO FEITO COM RESSALVAS. PREJUDICIALIDADE NÃO VERIFICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de que o recurso especial estaria prejudicado pela prática de ato posterior incompatível com a pretensão nele deduzida não merece acolhimento.
- Após a declinação da competência, foi requerida a ratificação dos anteriores, com ressalva, porém, da decisão afeta à com petência, que, inclusive estava afetada a julgamento de recurso especial.
- Prejudicialidade não verificada. Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.