Procedimentos Relativos a Realização de Eleição — Requerimento — TRE-BA 00000296220176050016

Classe: Procedimentos Relativos a Realização de EleiçãoOrgao: 16a. ZONA ELEITORAL/BAGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-07-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b22fe8779142e63d5f0f92e7304337d34fa47be97c2b5a3feb11f919ae05ed9

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-07-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-07-06 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-07-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-07-06 a 2017-07-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-06
Definitivo (TPU 246)
2017-07-06
Despacho (TPU 11009)
2017-07-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requerimento | Requerimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-06T17:10:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2017-07-06T17:37:34.000Z — Despacho (TPU 11009)
  3. 2017-07-06T17:39:01.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.