Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJRR 08015268620258230030

Classe: Execução FiscalÓrgão: VARA DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 2025-10-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26a5e301b7abad53aa126254aacdb67ade27caeabc13221cbb09a461f9261e4a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08015268620258230030 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “VARA DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-04-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 26a5e301b7abad53aa126254aacdb67ade27caeabc13221cbb09a461f9261e4a. SHA-256 do comentário: 8a6851f69afefaaf3923521f16fa1d1d37b633a5eb139a1d425e6fca2e8dded4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 26a5e301b7abad53aa126254aacdb67ade27caeabc13221cbb09a461f9261e4a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-10-16 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-10-16 — Petição; ADO (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2025-10-16 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2025-10-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2025-10-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2025-10-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2025-11-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2025-11-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2025-11-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2025-11-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2025-12-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2025-12-09 — Petição; comparecimento periódico em juízo (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2025-12-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2026-01-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2026-04-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-09T06:12:29.130000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20251016162634
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 26a5e301b7abad53aa126254aacdb67ade27caeabc13221cbb09a461f9261e4a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-10-16 a 2026-04-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-04-09
Documento (TPU 581)
2026-01-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-12-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-12-09
Petição (TPU 85)
2025-12-03
Documento (TPU 581)
2025-11-19
Expedição de documento (TPU 60)
2025-11-19
Expedição de documento (TPU 60)
2025-11-19
Expedição de documento (TPU 60)
2025-11-13
Mero expediente (TPU 11010)
2025-10-16
Expedição de documento (TPU 60)
2025-10-16
Conclusão (TPU 51)
2025-10-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-10-16T16:26:34.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2782",
        "nome": "COMARCA DE MUCAJAÍ"
      }
    }
  2. 2025-10-16T16:26:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "ADO",
          "valor": 363
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2782",
        "nome": "COMARCA DE MUCAJAÍ"
      }
    }
  3. 2025-10-16T16:26:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2782",
        "nome": "COMARCA DE MUCAJAÍ"
      }
    }
  4. 2025-10-16T16:26:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2782",
        "nome": "COMARCA DE MUCAJAÍ"
      }
    }
  5. 2025-10-16T16:26:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2782",
        "nome": "COMARCA DE MUCAJAÍ"
      }
    }
  6. 2025-10-16T16:45:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2782",
        "nome": "COMARCA DE MUCAJAÍ"
      }
    }
  7. 2025-11-19T13:58:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2782",
        "nome": "COMARCA DE MUCAJAÍ"
      }
    }
  8. 2025-11-19T14:00:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2782",
        "nome": "COMARCA DE MUCAJAÍ"
      }
    }
  9. 2025-11-19T15:45:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2782",
        "nome": "COMARCA DE MUCAJAÍ"
      }
    }
  10. 2025-12-03T08:35:53.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2782",
        "nome": "COMARCA DE MUCAJAÍ"
      }
    }
  11. 2025-12-09T15:04:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "comparecimento periódico em juízo",
          "valor": 245
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2782",
        "nome": "COMARCA DE MUCAJAÍ"
      }
    }
  12. 2026-01-22T00:02:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2782",
        "nome": "COMARCA DE MUCAJAÍ"
      }
    }
  13. 2026-04-09T08:32:09.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2782",
        "nome": "COMARCA DE MUCAJAÍ"
      }
    }
  14. 2025-11-13T15:23:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2782",
        "nome": "COMARCA DE MUCAJAÍ"
      }
    }
  15. 2025-12-15T09:39:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2782",
        "nome": "COMARCA DE MUCAJAÍ"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.