Execução Contra a Fazenda Pública — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TRF3 00042914520054036112

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 5? VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTEGrau: G1

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c453c8550c090ac93271cf227126fd4d73b5f470a14492def2c01046a3438c46

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00042914520054036112 no TRF3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5? VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A fonte preserva 54 movimentações, mas o quadro não oferece um marco recente com data validada. Não é possível ordenar a tramitação com segurança usando uma data ausente ou inconsistente. Os campos originais continuam disponíveis para conferir a sequência no tribunal.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c453c8550c090ac93271cf227126fd4d73b5f470a14492def2c01046a3438c46. SHA-256 do comentário: c5f840bcd4d1fd13f8fd03a0736cae53be197be834a2a9ddf1831e1b841eb82f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: c453c8550c090ac93271cf227126fd4d73b5f470a14492def2c01046a3438c46
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: c453c8550c090ac93271cf227126fd4d73b5f470a14492def2c01046a3438c46
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2017-09-07T22:09:27.428000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-09-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1116963180000
Formato
não reconhecido
Data normalizada, derivada do literal
não disponível
Calendário
não avaliado
Leitura do valor
tipo incompatível com uma data textual
Fuso
não avaliado
Relação com a referência
relação temporal indeterminada
Base da comparação
O valor ou a referência documental não permite comparação.

SHA-256 da fonte preservada: c453c8550c090ac93271cf227126fd4d73b5f470a14492def2c01046a3438c46

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. — Expedição de documento (TPU 60)
  2. — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. — Conclusão (TPU 51)
  5. — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. — Recebimento (TPU 132)
  7. — Conclusão (TPU 51)
  8. — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. — Conclusão (TPU 51)
  10. — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. — Petição (TPU 85)
  13. — Documento (TPU 581)
  14. — Recebimento (TPU 132)
  15. — Recebimento (TPU 132)
  16. — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. — Recebimento (TPU 132)
  18. — Petição (TPU 85)
  19. — Recebimento (TPU 132)
  20. — Conclusão (TPU 51)
  21. — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. — Publicação (TPU 92)
  24. — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  26. — Recebimento (TPU 132)
  27. — Petição (TPU 85)
  28. — Conclusão (TPU 51)
  29. — Recebimento (TPU 132)
  30. — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. — Cálculo (TPU 16)
  33. — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. — Petição (TPU 85)
  35. — Conclusão (TPU 51)
  36. — Conclusão (TPU 51)
  37. — Conclusão (TPU 51)
  38. — Publicação (TPU 92)
  39. — Publicação (TPU 92)
  40. — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.