Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001702920125030038

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-02-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d29cc1ee808411a644f686c53d51869863c99103d30438cfffaebdf9cc9f1c7e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001702920125030038 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Comissões e Percentuais | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Adicional de Caráter Pessoal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 237 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-04-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d29cc1ee808411a644f686c53d51869863c99103d30438cfffaebdf9cc9f1c7e. SHA-256 do comentário: 82a2cedd58236b5459cf3b9384e4d7c37c7ea8cdb029712151fab56ccaca88e8.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 237 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-09-27 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2012-12-10 — Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  4. 2013-05-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  5. 2013-12-05 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  6. 2014-02-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/213
  7. 2015-05-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225
  8. 2015-11-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/231
  9. 2015-11-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165
  10. 2015-11-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/232
  11. 2016-11-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166
  12. 2016-11-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/233
  13. 2016-11-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167
  14. 2016-12-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168
  15. 2017-01-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/234
  16. 2017-01-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169
  17. 2017-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/235
  18. 2017-04-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-09-27 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  2. O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2012-12-10 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-05-28 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:24:44.386592787Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-02-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d29cc1ee808411a644f686c53d51869863c99103d30438cfffaebdf9cc9f1c7e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 237 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-10 a 2017-04-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-03-23
Mero expediente (TPU 11010)
2017-01-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-01-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-11-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-11-29
Conclusão (TPU 51)
2016-11-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-11-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-11-06
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Comissões e Percentuais | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Adicional de Caráter Pessoal

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 237. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-03-07T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2012-02-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2012-02-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2012-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2012-02-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2012-03-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2012-03-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2012-03-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2012-03-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2012-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2012-03-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2012-03-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2012-04-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2012-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2012-04-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  18. 2012-04-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2012-04-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2012-04-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-04-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  22. 2012-06-28T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  23. 2012-04-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2012-05-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2012-05-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2012-05-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2012-05-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2012-05-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2012-05-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2012-06-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2012-06-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2012-06-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2012-06-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2012-06-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  35. 2012-09-20T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  36. 2012-07-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2012-07-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2012-07-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2012-07-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2012-08-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.