STJ — 2313613
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbfaa97f4fff245d2b6accbf55315d4e9df63e6743f638d194a830d31b6f54fd
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO.
1. Constatado vício no acórdão embargado a ensejar a integração do
julgado, deve-se a integralização da decisão impugnada.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.