Agravo em Recurso Especial — Aposentadoria Especial (Art. 57/8) — STJ 00004424520134036125

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃOGrau: SUPData de ajuizamento: 2018-10-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 298c9b2542f380efde0e16d0fefbe3680bdcb79827cd79c62b128c1dee1f9c5b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior

Trecho de Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inicial, mensal, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 173c718397f98ef7dab46513cad19b5d6127792a222b2c257263f81dfc1638b3
  • Registro documental: 298c9b2542f380efde0e16d0fefbe3680bdcb79827cd79c62b128c1dee1f9c5b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-10-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2018-11-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2018-11-28 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-02-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-02-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2019-02-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2019-04-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2019-04-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-04-05 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T20:11:57.059399322Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2018-10-30T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 298c9b2542f380efde0e16d0fefbe3680bdcb79827cd79c62b128c1dee1f9c5b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-30 a 2019-04-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-04-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-08
Publicação (TPU 92)
2019-02-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-02-05
Recebimento (TPU 132)
2018-11-28
Conclusão (TPU 51)
2018-11-28
Distribuição (TPU 26)
2018-10-30
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8) | RMI - Renda Mensal Inicial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-11-28T17:15:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2018-11-28T17:32:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2018-10-30T07:57:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2019-02-05T07:45:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2019-02-08T05:15:13.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2019-04-05T16:10:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2019-04-05T16:10:51.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2019-02-07T19:29:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.