Recurso Inominado Cível — Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 — TRF5 05006274620224058003

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2024-06-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1fcec9b2edd75c65c4ef3581525aaa2b36cdc4a807254dcd1f0a83f5f0f13bed

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Fator previdenciário: o que é e quando ainda se aplica

Tema documentado no texto da fonte

Criado havia mais de duas décadas para desestimular aposentadorias muito precoces, o fator previdenciário ainda é citado por segurados que ouviram falar dele e temem ver o próprio benefício reduzido. Depois da reforma de 2019, seu papel mudou bastante, mas não desapareceu por completo do vocabulário previdenciário.

Trecho de Fator previdenciário: o que é e quando ainda se aplica · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fator, previdenciario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c534dd2ff1ae7cb5cfef1e8c1bc3c204a4ccaf5a4b6bcc53e819b6d944420a64
  • Registro documental: 1fcec9b2edd75c65c4ef3581525aaa2b36cdc4a807254dcd1f0a83f5f0f13bed
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-06-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-07-05 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-09-25 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2024-10-03 — Não Conhecimento de recurso; Recurso inominado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-11-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2024-09-25 trata do assunto oficial «Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-10-03 trata do assunto oficial «Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:44:07.955000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240628000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-06-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1fcec9b2edd75c65c4ef3581525aaa2b36cdc4a807254dcd1f0a83f5f0f13bed

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-06-28 a 2024-11-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-10-03
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2024-09-25
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2024-07-05
Conclusão (TPU 51)
2024-06-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-06-28T12:13:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2024-07-05T20:31:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2024-10-03T16:43:38.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Recurso inominado",
          "valor": 68
        }
      ]
    }
  4. 2024-09-25T11:40:37.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2024-11-11T06:58:34.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.