Execução Fiscal — Juros — TRT3 00001702020105030096

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara do Trabalho de UnaíGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-03-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b7d67fbb0a0c52537667f33a7fea38e983e1d88a4aaca60ca83a6383478a97c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001702020105030096 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Unaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 71 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7b7d67fbb0a0c52537667f33a7fea38e983e1d88a4aaca60ca83a6383478a97c. SHA-256 do comentário: 4e723119a6622a2442c9f1eeaf6553d979b349e513c2a5c8111f0e2dff668239.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-03-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  3. 2011-08-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2011-08-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  5. 2011-09-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2011-10-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  7. 2011-11-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  8. 2011-11-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  9. 2011-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  10. 2011-12-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  11. 2012-01-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  12. 2012-02-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  13. 2012-03-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  14. 2012-03-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  15. 2012-03-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  16. 2019-08-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  17. 2019-09-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  18. 2019-09-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-03-18 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-09-23 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:29:45.609145578Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-03-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-03-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7b7d67fbb0a0c52537667f33a7fea38e983e1d88a4aaca60ca83a6383478a97c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-18 a 2019-09-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-09-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-08-08
Mero expediente (TPU 11010)
2012-03-21
Mero expediente (TPU 11010)
2012-03-19
Conclusão (TPU 51)
2012-03-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2012-02-03
Conclusão (TPU 51)
2012-01-17
Conclusão (TPU 51)
2011-12-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-12-12
Mero expediente (TPU 11010)
2011-11-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-11-28
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2010-04-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2010-04-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2010-05-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2010-05-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2010-05-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2010-05-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2010-05-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-06-08T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2010-06-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2010-06-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-06-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-11-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2010-11-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2010-11-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2010-11-17T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  17. 2010-11-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2010-11-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2010-11-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2010-12-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2011-01-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2011-01-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2011-02-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2011-03-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2011-03-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2011-04-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2011-04-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2011-04-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2011-05-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2011-05-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2011-05-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2011-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2011-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2011-05-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2011-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2011-06-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2011-06-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2011-06-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2011-06-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2011-08-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.