Execução Fiscal — Juros — TRT3 00001702020105030096
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b7d67fbb0a0c52537667f33a7fea38e983e1d88a4aaca60ca83a6383478a97c
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-03-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2011-08-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2011-08-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2011-09-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2011-10-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2011-11-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2011-11-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2011-12-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2011-12-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2012-01-17 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2012-02-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2012-03-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2012-03-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2012-03-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2019-08-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2019-09-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2019-09-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-03-18 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-09-23 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:29:45.609145578Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2010-03-18T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-03-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 7b7d67fbb0a0c52537667f33a7fea38e983e1d88a4aaca60ca83a6383478a97c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-18 a 2019-09-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-09-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-09-23
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-08-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-03-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-03-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-03-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-02-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-01-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2011-12-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-12-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-11-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-11-28
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Juros
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2010-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-04-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2010-04-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-05-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2010-05-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-05-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-05-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2010-05-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-06-08T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2010-06-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2010-06-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-06-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-11-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-11-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2010-11-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2010-11-17T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2010-11-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2010-11-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-11-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2010-12-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-01-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-01-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-02-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-03-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-03-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-04-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-04-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-04-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-05-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-05-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-05-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-05-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-06-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-06-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-06-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-06-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-08-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001702020105030096 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Unaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 71 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7b7d67fbb0a0c52537667f33a7fea38e983e1d88a4aaca60ca83a6383478a97c. SHA-256 do comentário:4e723119a6622a2442c9f1eeaf6553d979b349e513c2a5c8111f0e2dff668239.