Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
8a6c066fcb3d8902380678431b9324d6e8a0b80283fa772b27e2a1327cd0b73d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7 - Registro documental:
8a6c066fcb3d8902380678431b9324d6e8a0b80283fa772b27e2a1327cd0b73d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 135 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Provas em geral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Troca ou Permuta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-03-19 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2024-08-15 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-08-27 — de Instrução e Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-08-27 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-11-26 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-04-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2025-04-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2025-09-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2025-10-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2025-11-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2025-11-24 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2026-02-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2026-02-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2026-02-11 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2026-03-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2026-04-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2026-05-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2026-05-20 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2024-08-15 trata do assunto oficial «Provas em geral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2024-08-27 trata do assunto oficial «Provas em geral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2024-08-27 trata do assunto oficial «Provas em geral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-05-21T09:23:12.788000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-05-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230228000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-02-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8a6c066fcb3d8902380678431b9324d6e8a0b80283fa772b27e2a1327cd0b73d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 135 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-19 a 2026-05-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-20
- Remessa (TPU 123)
- 2026-05-20
- Remessa (TPU 123)
- 2026-05-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-15
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-05-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-04-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-07
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-07
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Provas em geral | Assistência Judiciária Gratuita | Troca ou Permuta | Indenização por Dano Material
Atos 1–40 de 135. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001603320198080043 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Provas em geral | Assistência Judiciária Gratuita | Troca ou Permuta | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - SANTA LEOPOLDINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 135 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-05-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
8a6c066fcb3d8902380678431b9324d6e8a0b80283fa772b27e2a1327cd0b73d. SHA-256 do comentário:7e47f9d0b905e8e1ea876c37d42043c0ed4c0780bde8a992dd04f772b911b480.