O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 167 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência do Órgão Fiscalizador Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-04-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-06-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2010-04-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2022-08-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/156 - 2023-10-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2023-10-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2024-01-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2024-06-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2025-01-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2025-01-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2026-05-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2026-06-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2026-06-19 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/162 - 2026-06-26 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2026-07-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2026-09-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2026-09-03 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2026-09-03 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/166
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-06-20 trata do assunto oficial «Competência do Órgão Fiscalizador»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-04-30 trata do assunto oficial «Competência do Órgão Fiscalizador»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-08-08 trata do assunto oficial «Competência do Órgão Fiscalizador»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/156
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T02:33:33.972000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070420000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-04-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cbb40d5503f852725b0bcadb778de121a445ce633cbe9e18b9ea19dbaf90412c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 167 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-04-23 a 2026-09-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-03
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-09-03
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2026-09-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-26
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-19
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-06-19
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2026-06-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-23
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-22
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 167. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003505220078110101 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Competência do Órgão Fiscalizador”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 167 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedida/certificada”, em 2026-09-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cbb40d5503f852725b0bcadb778de121a445ce633cbe9e18b9ea19dbaf90412c. SHA-256 do comentário:80c1c2a15137ff237cf72b6a23ff6a6631f0684ec3410af3807959c3b905b30c.