STJ — 2438495
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e52b64c38c53854cd77be2099f416d939bb3bc885571f73edb760fe2133bde31
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 369 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. PRETENSÃO DE MODIFICAR TAL ENTENDIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O eg. Tribunal de Justiça, em razão do acervo probatório já produzido nos autos, concluiu que era desnecessária a complementação de laudo pericial pretendida pela parte ora agravante.
- Na hipótese, a modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos do enunciado sumular n. 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.